Portaria n.º 9/2016 - Diário da República n.º 20/2016, Série I de 2016-01-29

Portaria n.º 9/2016

de 29 de janeiro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a

ANESM - Associação Nacional de Empresas de Serviços de Merchandising e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outro.

As alterações do contrato coletivo entre a ANESM - Associação Nacional de Empresas de Serviços de Merchandising - e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 de junho de 2015, abrangem, no território nacional, as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade de serviços de merchandising e field marketing, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo aos empregadores do mesmo setor de atividade não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no de junho de 2014, doravante designada por RCM.

De acordo com o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2013, a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos respetivos associados, diretamente ou através da estrutura representada, é constituído em mais de 30 % por micro, pequenas e médias empresas.

Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu -se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2013, a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal de 1,8 % na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.

As retribuições dos níveis IX, X, XI e XII dos escalões A e B da tabela salarial prevista no anexo III da convenção são inferiores à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor. No entanto, a RMMG pode ser objeto de reduções...

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