Portaria n.º 89/2016 - Diário da República n.º 73/2016, Série I de 2016-04-14

Portaria n.º 89/2016

de 14 de abril

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a APFS - Associação Portuguesa de Facility Services e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços

O contrato coletivo entre a APFS - Associação Portuguesa de Facility Services e a FETESE - Federação dos

1246 Sindicatos da Indústria e Serviços publicado no Boletim do

Trabalho e Emprego (BTE), n.º 34, de 15 de setembro de

2015, abrange, no território nacional, as relações de trabalho entre os empregadores que se dediquem às atividades de gestão e manutenção de edifícios; de higiene e limpeza, em edifícios, em equipamentos industriais e noutro tipo de instalações; de pest control e higiene; de desinfestação, desratização e similares; de plantação e manutenção de jardins; de prestação de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas, nomeadamente, receção, atendimento telefónico e secretariado; de marketing operacional e comercial, no âmbito do objeto social da associação, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que a outorgaram.

As partes requereram a extensão do contrato coletivo a todas as empresas do território nacional do âmbito de atividade correspondente à CAE Rev.3 81210 "Atividades de Limpeza Geral em Edifícios" não representadas pela associação patronal outorgante, bem como a todos os trabalhadores ao seu serviço, não filiados nas associações sindicais representadas pela federação outorgante, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM. No setor de atividade, no âmbito geográfico, pessoal e profissional de aplicação pretendido na extensão, os elementos disponíveis nos Quadros de Pessoal de 2013 indicam que a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 da RCM, uma vez que a parte empregadora subscritora da convenção tem ao seu serviço 83 % dos trabalhadores do setor de atividade correspondente à CAE Rev.3 81210.

Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu -se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial.

Segundo os Quadros de Pessoal de...

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