Portaria n.º 88-A/2018

Coming into Force29 Março 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação28 Março 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 88-A/2018

de 28 de março

No passado dia 14 de março 2018, a zona costeira do município de Esposende foi atingida por um tornado, cujos danos o permitem classificar como tornado de classe F1 na escala Fujita clássica, o que corresponde a vento máximo instantâneo na gama 117-180 km/h, causando, nas explorações agrícolas que percorreu a destruição de estruturas produtivas, designadamente o derrube de estufas e árvores.

O fenómeno climático acima descrito assemelha-se, em tudo, ao tornado que atingiu o sotavento Algarvio no passado dia 4 de março de 2018, reconhecido como «fenómeno climático adverso» pelo Despacho n.º 2679-A/2018, de 13 de março, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 3.º e na última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com a última redação da Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, permitindo assim que, em apoio das exploração agrícolas danificadas, fossem acionadas medidas de restabelecimento do potencial produtivo previstas no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020, nomeadamente o apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação 6.2 «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», na configuração especial de tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio que a Portaria n.º 73-A/2018, de 12 de março, lhe deu, em virtude da natureza particular do fenómeno climático em causa, caracterizado como epifenómeno com incidência circunscrita e localizada nos danos que causa nas zonas que percorre, mas com expressão muito significativa dos prejuízos que causa.

A mesma razão de ser procede, agora, para o apoio 6.2.2 «restabelecimento do potencial produtivo», a conceder às explorações atingidas pelo tornado de 14 de março 2018, no município de Esposende, pelo que o regime especial constante da Portaria n.º 73-A/2018, de 12 de março, também se lhe deve aplicar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente Portaria reconhece o fenómeno climático adverso nos termos e para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 3.º e alínea a) do n.º...

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