Portaria n.º 88/2018
Coming into Force | 02 Abril 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 28 Março 2018 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 88/2018
de 28 de março
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.
As alterações do contrato coletivo entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 22 de fevereiro de 2018, abrangem no território nacional a atividade de comércio por grosso e/ou de importação de material elétrico, eletrónico, informático, eletrodoméstico, fotográfico ou de relojoaria, assim como atividades conexas, incluindo serviços, e obriga, por uma parte, os empregadores filiados na associação de empregadores outorgante e, por outra, os trabalhadores ao seu serviço que desempenhem funções inerentes às profissões e categorias profissionais previstas na convenção, representados pelas associações sindicais outorgantes.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade a todos os empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016, estavam abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 6392 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 68,5 % homens e 31,5 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 5573 TCO (86 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 819 TCO (13 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 65,7 % são homens e 34,3 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,1 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas...
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