Portaria n.º 86/2019

Coming into Force27 Março 2019
Data de publicação22 Março 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/86/2019/03/22/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 86/2019

de 22 de março

Portaria de extensão das alterações do acordo coletivo entre a Super Bock Group, SGPS, S. A., e outra e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins e outra.

As alterações do acordo coletivo entre a Super Bock Group, SGPS, S. A., e outra e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 22 de fevereiro de 2019, abrangem as relações de trabalho entre os empregadores outorgantes que, no território nacional, se dedicam às atividades de produção e comercialização de cervejas, águas e refrigerantes e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes.

A parte empregadora da convenção requereu a extensão das referidas alterações na mesma área e âmbito de atividade a todos os trabalhadores ao serviço dos empregadores outorgantes não filiados nas associações sindicais outorgantes.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações previstas no âmbito da convenção com as que se pretende abranger com a presente extensão, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estavam abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, direta e indiretamente, 677 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 67,4 % são homens e 32,6 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 561 TCO (82,9 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 116 TCO (17,1 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 56 % são homens e 44 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,8 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 7,3 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social, o estudo indica uma redução no leque salarial e uma diminuição das desigualdades entre o primeiro e o quinto decil (-1,5 % P90/P50).

A...

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