Portaria n.º 770/2020

Data de publicação29 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local

Portaria n.º 770/2020

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 204/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018.

Através da Portaria n.º 204/2018, de 23 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) foi autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços para o desenvolvimento e implementação dos serviços informáticos que suportam o Sistema de Informação do Setor da Administração Local, para os anos de 2018 a 2020, até ao montante global de 1 235 791,22 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que:

a) A situação que atualmente se vive, por força da evolução epidemiológica do vírus SARS-CoV-2, é uma situação que está a produzir um enorme impacto em todos os domínios da vida social e económica e à qual não ficaram alheios, naturalmente, os contratos administrativos em curso, cuja execução poderá ficar sujeita a inevitáveis disrupções e vicissitudes;

b) Os efeitos causados pela proliferação do vírus e pelas medidas tomadas para procurar conter e mitigar essa proliferação são suscetíveis de determinar, em certos casos, a impossibilidade de execução de determinadas prestações por parte dos contraentes privados;

c) A situação epidemiológica associada à COVID-19 impactou negativamente na execução material e financeira do contrato, verifica-se a necessidade de prorrogá-lo até junho de 2021;

d) O desenvolvimento do módulo de recursos humanos, que integra o Sistema de Informação do Setor da Administração Local (SISAL), depende da parametrização do Sistema de Informação da Organização do Estado + que se encontra em curso, o que condiciona a conclusão do SISAL no prazo previsto;

e) Não se encontram autorizados encargos para o ano de 2021.

Termos em que se torna necessário autorizar o reescalonamento dos referidos encargos, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.

Assim:

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, cuja aplicação é extensível, por via do disposto no seu artigo 210.º, à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do...

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