Portaria n.º 766/2019

Coming into Force31 Outubro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação30 Outubro 2019
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 766/2019

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da Aquisição de serviços de «Assistência Técnica para as Tecnologias SSI e Westlock».

A Infraestruturas de Portugal, S. A., procedeu à abertura de procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação da Aquisição de serviços de «Assistência Técnica para as Tecnologias SSI e Westlock».

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e Secretário de Estado das Infraestruturas a autorização prévia para assunção dos encargos orçamentais estimados, através de Portaria da Extensão de Encargos - Portaria n.º 696/2018, publicada no dia 17 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, a repartição de encargos plurianuais associada à referida prestação de serviços, num total de 8.401.779,34 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com o seguinte escalonamento:

Em 2019 - 2.800.593,12 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020 - 2.800.593,11 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2021 - 2.800.593,11 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O procedimento de contratação, que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2019 a 2021, apenas ficou concluído já em 2019, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2022.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei...

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