Portaria n.º 740/2019

Coming into Force22 Outubro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação21 Outubro 2019
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 740/2019

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da prestação de serviços para a «Integração de sinalização no CCO do Porto e Interfaces com estações colaterais de tecnologia Siemens».

A Infraestruturas de Portugal, S. A., procedeu à abertura de procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação da Prestação de Serviços para a «Integração de sinalização no CCO do Porto e Interfaces com estações colaterais de tecnologia Siemens».

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a prévia autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através de Portaria de Extensão de Encargos - Portaria n.º 135/2018, publicada no dia 28 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, a repartição de encargos plurianuais associada à referida prestação de serviços, de acordo com a Delegação de Competências conferida pelo Despacho n.º 16371/2013, de 5 de dezembro, num total de 2.650.000,00(euro) com a seguinte repartição:

Em 2018 - 888.750,00 (euro);

Em 2019 - 1.309.750,00 (euro);

Em 2020 - 451.500,00 (euro).

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2018 a 2020 apenas ficou concluído já em 2019, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução dos contratos, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2021.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT