Portaria n.º 739/2019

Coming into Force22 Outubro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação21 Outubro 2019
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 739/2019

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da «Aquisição de travessas de madeira de pinho e cavilhas de madeira».

A Infraestruturas de Portugal, S. A., procedeu à abertura de procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação da «Aquisição de travessas de madeira de pinho e cavilhas de madeira».

Para o efeito, foi aprovado, por Deliberação em Ata de Reunião do CAE de 17 de janeiro de 2019, a respetiva autorização da repartição de encargos plurianuais associada à referida aquisição, de acordo com a Delegação de Competências conferida pelo Despacho n.º 16371/2013, de 5 de dezembro, num total de 2 979 200 (euro), acrescido de IVA à taxa legar em vigor, com a seguinte repartição:

Em 2019 - 2 882 000 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020 - 97 200 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2019 a 2020 apenas ficou concluído já em 2019, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução dos contratos, transferindo a sua vigência para o ano de 2020.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de...

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