Portaria n.º 721-A/2020

Data de publicação27 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Portaria n.º 721-A/2020

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 677-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, suplemento, de 17 de novembro de 2020.

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), foi autorizado a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de aluguer operacional de 80 veículos de serviços gerais, pela Portaria n.º 677-A/2020, de 17 de novembro.

Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento previsto, torna-se necessário autorizar a reprogramação do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2021 até 2025, mas mantendo inalterado o período de execução já autorizado.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, cuja aplicação é extensível, por via do disposto no seu artigo 210.º, à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do mesmo artigo 46.º, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º e do artigo 210.º, ambos do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria...

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