Portaria n.º 72/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/72/2021/03/30/p/dre
Data de publicação30 Março 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPlaneamento

Portaria n.º 72/2021

de 30 de março

Sumário: Procede à décima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.

Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 127/2019, de 29 de agosto, que define o Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período 2014-2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, CIC Portugal 2020, aprovou o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, o qual foi adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterado pelas Portarias n.os 181-B/2015, de 19 de junho, 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril, 360-A/2017, de 23 de novembro, 217/2018, de 19 de julho, 316/2018, de 10 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho e 260/2020, de 5 de novembro.

Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica, o Presidente da República procedeu novamente à declaração do estado de emergência, tendo sido adotadas novas medidas e restrições com vista à prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19. Estas medidas, sendo fundamentais do ponto de vista da saúde pública, provocam impactos negativos na atividade económica.

Ora, no caso dos projetos conjuntos que visam, na sua essência, o desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção num conjunto de PMEs apresentando soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar, claramente identificadas e justificadas, no quadro das empresas a envolver, importa adotar medidas que procurem dar resposta aos constrangimentos decorrentes da pandemia da doença COVID-19, designadamente através do aumento dos limites máximos fixados em matéria de elegibilidade de despesas e derrogação dos limites máximos de incentivo a atribuir às PMEs no caso de projetos cofinanciados através do Fundo Social Europeu (FSE).

Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 11/2021 da CIC Portugal 2020, de 19 de março de 2021, carecendo de ser adotadas por portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e em conformidade com o n.º 4 do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º...

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