Portaria n.º 71-A/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/71-a/2019/02/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Fevereiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoCultura

Portaria n.º 71-A/2019

de 28 de fevereiro

O Programa do XXI Governo Constitucional de forma a valorizar e dignificar autores e artistas e divulgar os criadores nacionais em Portugal e no estrangeiro, procura garantir que se proceda ao aperfeiçoamento do sistema de atribuição de apoios e bolsas à criação, através de concursos públicos segmentados, com regras transparentes, claras e por objetivo, acompanhado de uma simplificação e desburocratização dos procedimentos administrativos das candidaturas aos apoios.

A presente portaria vem, em primeiro lugar, clarificar que os membros das comissões de avaliação não podem integrar, em qualquer circunstância, a comissão de apreciação do concurso que lhe sucede, aumentando a transparência dos processos.

Em segundo lugar, deixa de ser exigida qualificação académica como critério de seleção dos membros a integrar a bolsa de consultores e especialistas.

Por fim, prevê-se, expressamente, a possibilidade de as entidades beneficiárias se pronunciarem sobre o relatório das comissões de avaliação e acompanhamento.

Deste modo, a presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, que estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação previstas no regime jurídico de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes.

As alterações referidas foram consensualizadas pelo setor, representado no grupo de trabalho, constituído pelo Ministério da Cultura, nos termos do Despacho n.º 5883/2018, de 15 de junho.

Adicionalmente, o projeto da presente Portaria esteve em processo de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, que estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação previstas no regime jurídico de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro

Os artigos 6.º, 10.º e 15.º da Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - A bolsa é constituída por um conjunto de indivíduos com experiência ou conhecimento especializado nas áreas artísticas ou na área cultural, domínios de atividade, gestão financeira ou cultural, que manifestem interesse em colaborar no processo de apreciação ou de avaliação no âmbito dos apoios financeiros atribuídos pelo Estado através da DGARTES.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

2 - Os membros das comissões de avaliação não podem integrar a comissão de apreciação do concurso que lhe sucede.

Artigo 15.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - O parecer previsto no número anterior pode ser objeto de pronúncia por parte das entidades beneficiárias, no prazo de 10 dias úteis.

9 - O parecer final é aprovado em plenário, de âmbito regional, pelos membros da comissão de avaliação, no prazo de 10 dias úteis.

10 - (Anterior n.º 9.)

11 - Compete ao presidente de cada comissão, ou a quem o represente, reportar à DGARTES o resultado dos trabalhos desenvolvidos e disponibilizar o parecer final, referente a cada entidade beneficiária, no Balcão Artes.»

Artigo 3.º

Republicação

É republicada em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, com a redação atual.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 27 de fevereiro de 2019.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Republicação da Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro

Título I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação previstas no regime jurídico de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto.

2 - O funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação rege-se pelo disposto no presente regulamento e, subsidiariamente, pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Composição das comissões de apreciação

1 - Cada comissão de apreciação é composta por um mínimo de 2 e um máximo de 8 membros efetivos e até 2 suplentes.

2 - As comissões são constituídas por consultores ou especialistas inscritos na bolsa prevista no Título II do presente regulamento, e no mínimo por um técnico da DGARTES, que preside.

3 - A composição das comissões de apreciação é proposta pela DGARTES ao membro do Governo responsável pela área da Cultura, antes da abertura do programa de apoio, e deve considerar o número expetável de candidaturas a apreciar e a complexidade das mesmas.

Artigo 3.º

Composição das comissões de avaliação

1 - Cada comissão de avaliação é composta por um mínimo de 2 e um máximo de 8 membros efetivos, e pelo diretor regional de cultura territorialmente competente ou por quem o represente, que preside

2 - As comissões são constituídas por consultores ou especialistas inscritos na bolsa prevista no Título II do presente regulamento.

3 - Para além dos membros previstos nos números anteriores, e não contando para os limites previstos do n.º 1, cada comissão de avaliação...

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