Portaria n.º 702/2020

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 702/2020

Sumário: Concede autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a construção do edifício do banco de provas para armas de fogo e suas munições.

A Polícia de Segurança Pública (PSP) tem em curso a empreitada de obra pública com vista à construção do edifício do banco de provas para armas de fogo e suas munições, no Lugar de Morenos, da Freguesia de S. Romão de Neiva, do concelho de Viana do Castelo.

Pela Portaria n.º 483/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150/2019, de 7 de agosto, foi a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos à construção do edifício em causa, até ao montante de (euro) 1 130 000,00 (um milhão e cento e trinta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor de 23 %, repartidos pelos anos de 2019 e 2020.

A empreitada em questão foi precedida de concurso público, tendo o respetivo contrato sido outorgado aos 30 dias do mês de dezembro de 2019, no montante de (euro)996 902,42 (novecentos e noventa e seis mil, novecentos e dois euros e quarenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor de 23 %, e a empreitada consignada a 15 de junho de 2020.

Tomando em consideração o prazo da empreitada, de 275 dias, e a data da sua consignação, não se torna possível a conclusão dos trabalhos até ao final de 2020, prevendo-se que venha a ocorrer durante o primeiro trimestre de 2021, pelo que importa proceder à reprogramação de encargos plurianuais, para os anos de 2019 a 2021, os quais não ultrapassam o valor total da despesa autorizada na portaria suprarreferida para a execução da empreitada.

Do que antecede, por se tratar de uma empreitada cujo prazo de execução dos trabalhos decorre entre 2020 e 2021, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros nos termos da presente portaria de extensão de encargos, garantindo-se, porém, que não existirá qualquer aumento do encargo total previsto por se manter o montante inicialmente adjudicado, verificando-se somente a necessidade de deferimento de parte da despesa para o ano de 2021.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de...

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