Portaria n.º 67/2017
Coming into Force | 16 Fevereiro 2017 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 15 Fevereiro 2017 |
Órgão | Finanças e Justiça |
Portaria n.º 67/2017
de 15 de fevereiro
O Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ.
Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, a estrutura nuclear dos serviços, composta pelas direções de serviço, bem como a definição das atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, são aprovadas por portaria conjunta do membro do Governo competente, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Estabelece o mesmo artigo que a estrutura flexível é composta pelas divisões, criadas alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que define as respetivas atribuições e competências, observando o limite máximo previamente fixado pela referida portaria.
Em cumprimento daqueles diplomas, foi aprovada a Portaria n.º 388/2012, de 29 de novembro, que determinou a estrutura nuclear dos serviços da DGAJ e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabeleceu em treze o número máximo de unidades flexíveis.
Decorridos quase quatro anos, impõe-se a elaboração de uma nova portaria que, mantendo o número de direções de serviço, melhor adeque a estrutura nuclear da DGAJ às exigências resultantes das alterações implementadas e perspetivadas para a organização, gestão e funcionamento dos tribunais, que constituem a principal missão desta Direção-Geral.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça
1 - A Direção-Geral da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Administração Judiciária;
b) Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional;
c) Direção de Serviços de Recursos Humanos;
d) Direção de Serviços de Identificação Criminal;
e) Direção de Serviços Financeiros.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Administração Judiciária
À Direção de Serviços de Administração Judiciária, abreviadamente designada por DSAJ, compete:
a) Participar na conceção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;
b) Monitorizar e acompanhar a atividade dos tribunais, designadamente o funcionamento e evolução dos sistemas informáticos...
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