Portaria n.º 63/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/63/2021/03/17/p/dre
Data de publicação17 Março 2021
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 63/2021

de 17 de março

Sumário: Regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais.

Constituindo a prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades, objetivos fundamentais do subsistema de ação social do sistema de proteção social de cidadania, o serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS) surge, neste âmbito, como uma resposta de elevada importância para uma proteção especial aos grupos mais vulneráveis.

Com efeito, disponibilizando informação e mobilizando os recursos adequados a cada situação, os serviços prestados pelo SAAS visam a promoção da melhoria das condições de vida e bem-estar das populações, condições essas facilitadoras da inclusão social.

Para concretização destas finalidades, em que é necessária, a maioria das vezes, uma intervenção prioritária das entidades mais próximas das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, a atuação desenvolvida pelo SAAS torna-se mais eficaz e eficiente numa lógica de subsidiariedade.

Coerente com este desígnio, a transferência de competências da Administração direta e indireta do Estado para o poder local democrático, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, considerando os recursos necessários ao seu exercício, nomeadamente os custos de funcionamento aplicados nos serviços e competências descentralizados aquando da descentralização, concretiza e desenvolve os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública, plasmados no n.º 1 do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa.

O exercício de competências pelas autarquias locais no domínio da ação social é, há bastantes anos, uma realidade e um dos fatores decisivos de intervenção em situações de vulnerabilidade e exclusão social em que se encontram pessoas e famílias, permitindo, ao mesmo tempo, a conjugação de uma resposta de proximidade mais adequada e mais célere com o desenvolvimento de uma ação social integrada.

Neste contexto, a atuação das autarquias locais constitui, no domínio da ação social, e nomeadamente ao nível do atendimento e acompanhamento sociais, um importante vetor no combate à exclusão social, mas também de coesão populacional e territorial, permitindo criar sinergias entre os recursos e as competências existentes na comunidade e integrando perspetivas inovadoras relativamente à descentralização da intervenção social, baseada na democracia participativa e na introdução de metodologias de planeamento da intervenção social no local.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e e) do artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - A presente portaria regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais.

2 - A presente portaria procede, ainda, à segunda alteração à Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, que regulamenta as condições de organização e de funcionamento do SAAS.

3 - A presente portaria aplica-se aos municípios de Portugal continental.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro

Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Excetua-se, ainda, do disposto no n.º 1, a Linha Nacional de Emergência Social (LNES), regulada pela Portaria n.º 371/2019, de 14 de outubro.

Artigo 3.º

[...]

[...]

a) Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

Artigo 5.º

[...]

1 - Compete à câmara municipal assegurar o desenvolvimento do serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.

2 - Compete ainda à câmara municipal elaborar os relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situação de emergência social, comprovada carência económica e de risco social.

3 - A câmara municipal, no exercício das competências previstas nos números anteriores, pode contratualizar, através da celebração de acordo específico, com instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou equiparadas.

4 - O disposto no presente artigo não prejudica as atribuições e competências atualmente exercidas, no concelho de Lisboa, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) (Revogada.)

e) Atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, tomando como referencial o previsto no Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, no respeito pela autonomia do poder local;

f) [...]

g) [...]

h) [...]

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

5 - Sempre que se justifique uma intervenção complementar, devem ser acionadas, em parceria, outras...

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