Portaria n.º 603/2018
Coming into Force | 21 Novembro 2018 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 20 Novembro 2018 |
Órgão | Finanças e Adjunto e Economia - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Turismo |
Portaria n.º 603/2018
Foi concedida ao Turismo de Portugal, I. P., prévia autorização de despesa, até ao montante de (euro) 10.000.000,00, para a execução da campanha internacional de turismo em meios digitais no ano 2018, conforme a Portaria n.º 449/2017, de 20 de novembro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 29 de novembro de 2017.
A referida autorização permitiu ao Turismo de Portugal, I. P., manter, em 2018, a execução da campanha internacional de turismo em meios digitais, instrumento determinante para cumprimento da sua missão e atribuições de promoção de Portugal nos mercados externos no âmbito do Acordo Quadro, celebrado em 28 de outubro de 2016, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos, com a duração de 4 anos, destinado à aquisição de serviços de produção, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para a campanha internacional online do Turismo de Portugal, até ao final do mês de dezembro de 2018.
Assim, considerando que:
a) O contrato para a campanha de 2018 não teve o seu início logo em janeiro conforme inicialmente previsto, mas apenas em março, após visto do Tribunal de Contas;
b) A campanha se prolonga e tem execução até final de dezembro de 2018;
c) A execução da campanha até dezembro implica o pagamento da despesa efetuada nesse mês, pelo que se prevê a extensão em janeiro de 2019;
d) Tal prazo de vigência do contrato celebrado pelo Turismo de Portugal, I. P., no ano de 2018, para a campanha internacional de turismo em meios digitais exige a repartição dos encargos pelos anos económicos de 2018 e 2019:
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 449/2017, de 20 de novembro.
Artigo 2.º
O...
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