Portaria n.º 60/2018

Data de publicação28 Fevereiro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior

Portaria n.º 60/2018

de 28 de fevereiro

Considerando a alteração do reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, operada pelo Decreto-Lei n.º 155/2017, de 28 de dezembro, bem como o requerimento de registo dos estatutos do estabelecimento de ensino superior com a nova denominação, Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa, formulado pela respetiva entidade instituidora, a Cruz Vermelha Portuguesa;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, em caso de reconhecimento de interesse público «juntamente com o reconhecimento de interesse público, são registados os estatutos do estabelecimento de ensino através de portaria do ministro da tutela»;

Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 1 do artigo 142.º da citada Lei n.º 62/2007, «os estatutos dos estabelecimentos de ensino superior privados e suas alterações estão sujeitos a verificação da sua conformidade com a lei ou regulamento, com o ato constitutivo da entidade instituidora e com o diploma de reconhecimento de interesse público do estabelecimento, para posterior registo nos termos da presente lei»;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, no sentido de que os referidos Estatutos se encontram conformes com as disposições legais aplicáveis;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo único

São registados os Estatutos da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto vai publicado em anexo à presente portaria.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 22 de fevereiro de 2018.

ANEXO

ESTATUTOS DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE NORTE DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA

CAPÍTULO I

Princípios Fundamentais

SECÇÃO I

Sede, natureza, âmbito, objeto e entidade instituidora

Artigo 1.º

Denominação, natureza e sede

1 - A Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designada por ESSNorteCVP é um estabelecimento de ensino superior privado, de natureza politécnica, não integrado, com sede em Oliveira de Azeméis, tendo como entidade instituidora a Cruz Vermelha Portuguesa adiante designada por CVP.

2 - A ESSNorteCVP rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Âmbito, Missão e Atribuições

1 - A ESSNorteCVP desenvolve a sua atividade no âmbito do ensino superior politécnico, na área da saúde, de acordo com planos e programas próprios ou elaborados em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras e em cumprimento dos princípios fundamentais da Cruz Vermelha.

2 - Tem como missão desenvolver o ensino da saúde no âmbito do ensino superior politécnico, a investigação, a aprendizagem ao longo da vida e a prestação de serviços à comunidade, adequado às necessidades da sociedade atual, visando um desempenho profissional de excelência. Promover políticas de saúde e bem-estar que contribuam para um contexto académico salutogénico.

3 - A ESSNorteCVP tem como atribuições:

a) A realização de ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos não conferentes de grau nos termos da lei;

b) A promoção da aprendizagem ao longo da vida, através de ações de curta ou longa duração;

c) A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;

d) A realização de investigação, apoio e participação em instituições científicas a nível nacional e internacional;

e) A transferência, divulgação e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;

f) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;

g) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;

h) A contribuição, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;

i) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;

j) A cooperação com instituições, organismos e serviços públicos ou privados, ou com individualidades que solicitem o apoio científico ou outro, desde que considerado de interesse para a ESSNorteCVP;

k) A realização e patrocínio de eventos de divulgação e aperfeiçoamento técnico e científico na área da saúde;

l) A produção e difusão do conhecimento e da cultura;

m) Apoiar a inserção dos estudantes na vida ativa.

4 - À ESSNorteCVP compete, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas e ainda a valorização e creditação de competências adquiridas pelos estudantes ao longo da vida, nos termos da lei.

Artigo 3.º

Valores

A ESSNorteCVP, no âmbito da sua missão, orienta-se pelos princípios da CVP e pelos seguintes valores:

a) Conhecimento: Promoção da inovação, da criatividade e do empreendedorismo, como fatores essenciais da comunidade académica à criação de conhecimento científico, cultural e artístico, a formação de nível superior, intensamente enraizada na investigação, na criação de valor social e económico do conhecimento e a participação ativa no desenvolvimento das comunidades onde está inserida;

b) Competências: Capacidade de transformar conhecimento em competências, com capacitação para a tomada de decisão, autónoma e baseada na evidência, através da resolução de problemas;

c) Ética: Promoção da responsabilidade e prática profissional agindo com respeito e transparência, salvaguardando a liberdade intelectual para ensinar e investigar, autonomia e independência no respeito pelos fins estratégicos e operacionais definidos pela ESSNorteCVP;

d) Responsabilidade Social: Assumir o compromisso social enquanto agente de promoção social, favorecendo uma relação de maior confiabilidade e credibilidade entre a ESSNorteCVP e os diferentes parceiros/redes, reforçando e fortalecendo a imagem organizacional junto da comunidade local, da região e do país;

e) Solidariedade: Preocupação de prestar apoio e auxílio voluntário, a todos os que evidenciem necessidades, ao nível local e regional, de proteger a vida e a saúde, de promover o respeito pela pessoa humana, de favorecer a compreensão, a cooperação e as relações interpessoais;

f) Transparência: Equidade de acesso e tratamento, independentemente do género, da condição social, cultural, étnico, político ou religioso;

g) Confiança: Promoção de uma visão positiva de reconhecimento da CVP, com base nas experiências passadas que corroboram um padrão de comportamento esperado, valores compartilhados, percebidos como compatíveis e fortemente enraizada nos seus princípios fundamentais.

Artigo 4.º

Entidade Instituidora

À CVP como entidade instituidora compete:

a) Criar e garantir as condições para o normal funcionamento da ESSNorteCVP, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;

b) Submeter a registo os presentes Estatutos, suas alterações e promover a sua publicação no Diário da República;

c) Afetar à ESSNorteCVP um património específico em instalações e equipamentos adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;

d) Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento da ESSNorteCVP;

e) Designar e destituir nos termos dos presentes Estatutos e demais legislação em vigor os titulares do órgão de direção da ESSNorteCVP;

f) Aprovar o plano de desenvolvimento estratégico da ESSNorteCVP;

g) Aprovar o plano de atividades e orçamento anual da ESSNorteCVP;

h) Aprovar o relatório anual proposto pelo conselho de direção da ESSNorteCVP;

i) Certificar as contas da ESSNorteCVP através de um revisor oficial de contas;

j) Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados na ESSNorteCVP, ouvido o órgão de direção desta;

k) Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do presidente do conselho de direção da ESSNorteCVP, ouvido o respetivo conselho técnico-científico;

l) Contratar pessoal não docente sob proposta do presidente do conselho de direção da ESSNorteCVP;

m) Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos conferentes de grau académico, ouvido o presidente do conselho de direção e o conselho técnico-científico da ESSNorteCVP;

n) Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição na ESSNorteCVP, os estudantes nela admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;

o) Exercer o poder disciplinar sobre docentes e demais pessoal e sobre os estudantes, de acordo com regulamento próprio, podendo haver delegação no presidente do conselho de direção da ESSNorteCVP;

p) Autorizar a aceitação de liberalidades sujeitas a modos ou condições que envolvam ações estranhas às atribuições e objetivos da ESSNorteCVP;

q) Exercer as diversas competências que lhe estejam consignadas na legislação, nos Estatutos e Regulamento Geral de Funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural da ESSNorteCVP.

Artigo 5.º

Graus, Diplomas, Certificados e Títulos

A ESSNorteCVP confere, de acordo com a legislação em vigor:

a) Graus académicos de licenciado e de mestre;

b) Diploma de técnico superior profissional;

c) Outros certificados ou diplomas não conferentes de grau académico, comprovativos da formação realizada, nomeadamente de cursos de pós-graduação ou de especialização e de formação contínua;

d) Graus académicos e diplomas referentes aos cursos desenvolvidos em associação com outros...

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