Portaria n.º 55/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/55/2020/03/03/p/dre |
Data de publicação | 03 Março 2020 |
Section | Serie I |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
Portaria n.º 55/2020
de 3 de março
Sumário: Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica na Escola Superior de Saúde Atlântica.
Sob proposta da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Atlântica;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica na Escola Superior de Saúde Atlântica, adiante designado «curso».
Artigo 2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Artigo 3.º
Duração
O curso tem a duração de dois semestres letivos.
Artigo 4.º
Créditos
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica é de 60.
Artigo 5.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Artigo 6.º
Número máximo de alunos
O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.
Artigo 7.º
Condições de acesso e ingresso
As condições de acesso e ingresso no curso são as fixadas nos termos da lei.
Artigo 8.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 26 de fevereiro de 2020.
Escola Superior de Saúde Atlântica
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
Caracterização
1 - Instituição: Escola Superior de Saúde Atlântica.
2 - Curso: pós-licenciatura de...
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