Portaria n.º 507/2018

Data de publicação02 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 507/2018

O Santuário de Nossa Senhora de Porto de Ave resultou da ampliação, em meados de Setecentos, de um pequeno oratório erguido num monte sobranceiro ao rio Ave, cuja imagem de fama miraculosa desde cedo começara a atrair um grande número de peregrinos.

Este complexo religioso integra a igreja, implantada na cota mais baixa do conjunto, um escadório, que parte do adro do templo e define o percurso ascensional de peregrinação inaugurado por um oratório-baldaquino, oito capelas de planta hexagonal com esculturas de vulto representando cenas da Vida da Virgem e da Infância de Jesus, mediadas por patamares arborizados, jardins, lagos e fontes, e uma série de edifícios de apoio aos peregrinos, incluindo o edifício do recolhimento feminino e a Capela de Nossa Senhora da Boa Morte e os edifícios oitocentistas dos Quartéis, originalmente destinados a alojamento de romeiros e do corpo da guarda da romaria.

A planimetria do recinto, de evidente gosto barroco e modelo típico da época, aproxima-o dos característicos santuários erguidos na região de Braga pelo arquiteto André Soares, certamente inspiradores deste projeto mais modesto. O Santuário de Nossa Senhora de Porto de Ave é um bom exemplo da arquitetura religiosa e das formas de devoção locais, cuja romaria anual ainda hoje atrai grande número de assistentes, conjugando celebrações sagradas e manifestações profanas.

A classificação do Santuário de Nossa Senhora do Porto de Ave reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Tendo em vista a necessidade de proteger o conjunto classificado, são fixadas restrições.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - É classificado como conjunto de interesse público o Santuário de Nossa Senhora do Porto de Ave, em Porto de Ave, freguesia de Taíde, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, conforme plantas constantes do anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos...

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