Portaria n.º 506/2018

Data de publicação02 Outubro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Portaria n.º 506/2018

A Portaria n.º 210/2007, de 23 de fevereiro, que revogou a Portaria n.º 385/2002, de 11 de abril, aprovou o Regulamento dos Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima nos Portos (RESAMP), com as respetivas tabelas anexas, sendo que, com base no estabelecido na alínea d), do n.º 6, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, e cumprindo o mecanismo legal estatuído no artigo 8.º do texto da referida portaria, procedeu-se à primeira e única atualização dos valores dos serviços prestados através da Portaria n.º 553-A/2008, de 27 de junho.

Neste contexto, não obstante o regime estatuído no n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 210/2007, de 23 de fevereiro obrigar a uma atualização anual daqueles valores com base na taxa de inflação estabelecida pelo Instituto Nacional de Estatística e face a um conjunto de circunstancialismos conjunturais entretanto verificados, foi decidido, nos anos posteriores à sua publicação, não atualizar os valores das taxas a cobrar pelos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN), tendo ocorrido, por tal facto, uma notória desatualização e mesmo um significativo desequilíbrio nos valores que se encontram estabelecidos desde 2008, em especial quando comparados com serviços com alguma similitude procedimental e técnica praticados por outras entidades públicas a exercer funções nos portos, ou outras com intervenção em atividades realizadas em ambiente marítimo-portuário.

A década e meia de vigência do elenco inicial das tabelas exige, por outro lado, que se corrijam certos atos e procedimentos que se encontravam estabelecidos com um determinado enquadramento o qual importa, agora, reformular, ordenando-se os serviços prestados e sistematizando-se as tabelas numa lógica sequencial, tendo em atenção o superior interesse público e os interesses dos utentes dos serviços públicos que os órgãos da AMN prestam às comunidades.

Em acréscimo à atualização dos atos constantes das tabelas e respetivos valores e por imposição da reforma estrutural de serviços públicos, cujo processo decorre, importa encontrar um formato de distribuição das receitas obtidas pelos serviços prestados pelos órgãos e serviços da AMN que privilegie, com maior pendor, os vetores funcionamento e investimento das estruturas e dos meios náuticos afetos à AMN, o que permitirá uma maior sustentabilidade financeira ao funcionamento da DGAM e do Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM), pelo que importa, também, alterar o formato inicialmente definido em 2002.

Neste contexto, aproveitando a oportunidade normativa para introduzir elementos de correção às tabelas bem como enquadrar atos dos órgãos da AMN, mas assumindo-se como pressuposto de correção dos atuais valores uma percentagem média de aumento que resulta da não atualização que deveria ter ocorrido anualmente nos termos da lei durante a última década, importa aprovar as novas Tabelas de Serviços Prestados, atualizando-as nos termos legalmente estatuídos.

Resultante, também, dos trabalhos de estudo e construção legislativa que decorrem em âmbito do processo de descentralização de competências da Administração Central para a Administração Local, promoveu-se a necessária reflexão e reconfiguração da tipologia de determinados atos e procedimentos, em especial os executados no quadro das atividades realizadas em espaços balneares, ribeirinhos e dominiais públicos, ajustando-os aos poderes funcionais que se entende deverem ser cometidos à Autoridade Marítima Local, designadamente no respeitante à definição de condições de segurança das atividades e determinação dos dispositivos de assistência balnear, pelo que, também nessa dimensão, se torna imprescindível a aprovação das presentes Tabelas.

A Tabela I inclui, ainda, por imposição de uma lógica sistémica, serviços executados pelos órgãos locais da AMN que integram a alteração legislativa em curso relativa à náutica de recreio, à pesca e à navegação de comércio, e da qual resulta um novo enquadramento para a sua realização, designadamente inserindo-os num processo de desmaterialização e agilização procedimental face aos novos requisitos inerentes à institucionalização do Sistema Nacional e Embarcações e Marítimos (SNEM), pelo que as respetivas...

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