Portaria n.º 48/2020

Coming into Force25 Fevereiro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/48/2020/02/24/p/dre
Data de publicação24 Fevereiro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura

Portaria n.º 48/2020

de 24 de fevereiro

Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, alterada pela Portaria n.º 37/2020, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

A Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, alterada pela Portaria n.º 37/2020, de 4 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Tendo em vista a simplificação da aplicação da medida «Assistência Técnica», do PDR 2020, fundamentada na fase de encerramento do atual Programa e na preparação das atividades inerentes ao lançamento do próximo período de programação, importa assegurar os ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização desta medida, revogando-se o critério de elegibilidade das operações relativo ao enquadramento das operações na dotação anual afeta à «Assistência Técnica» do PDR 2020.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, alterada pela Portaria n.º 37/2020, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril

O artigo 4.º da Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, alterada pela Portaria n.º 37/2020, de 4 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...].

2 - (Revogado.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 20 de fevereiro de 2020.

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