Portaria n.º 473/2019

Data de publicação05 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Portaria n.º 473/2019

Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas para remodelação de edifício para o Posto Territorial de Barrancos, para os anos de 2019 e 2020.

No desenvolvimento das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS), verificou-se a necessidade de realizar uma empreitada de obras públicas para remodelação de edifício para o Posto Territorial de Barrancos.

Neste contexto a SGAI procedeu à contratação de uma empreitada de obras públicas, em que a realização da despesa, num total de 287.500,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, foi autorizada pela Portaria n.º 643/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro.

Por vicissitudes várias e fatores imprevisíveis, estima-se que as obras de remodelação referidas no parágrafo anterior sejam concluídas em 2020, pelo que importa proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para os anos de 2019 e 2020, originando uma redução do encargo total.

O montante inicialmente previsto para a despesa foi revisto e o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela SGAI tem um valor global estimado de 249.815,79(euro) (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quinze euros e setenta e nove cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, com execução em mais do que um ano económico.

Assim, considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série...

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