Portaria n.º 469/2019

Coming into Force03 Agosto 2019
SectionSerie II
Data de publicação02 Agosto 2019
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Proteção Civil

Portaria n.º 469/2019

Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de fornecimento de licenciamento de software Outsystems e respetivos serviços conexos ao abrigo do acordo quadro da ESPAP.

A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço da administração direta do Estado, integrado no Ministério da Administração Interna, responsável pela conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 193/2015, de 14 de setembro, compete-lhe conceber e desenvolver sistemas de informação relativos às autarquias locais no âmbito da gestão financeira, patrimonial, administrativa e do pessoal, para recolha dos relatos financeiros e de recursos humanos das entidades do subsetor local, quer no âmbito do POCAL quer no âmbito do SNCAP.

Considerando que se encontram desatualizadas as plataformas que sustentam as várias aplicações informáticas que são utilizadas no suporte às atividades que visam o cumprimento da missão da DGAL, torna-se necessário desenvolver o procedimento de formação de contrato para aquisição de licenciamento de software e respetivos serviço conexos, pelo período de 3 anos, que será desenvolvido ao abrigo do Lote 37 do Acordo-Quadro «AQ-LS-2015» da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionados pelo mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da respetivo Ministro, a publicar no Diário da República.

Assim, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Senhor Ministro das Finanças pelo Despacho n.º...

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