Portaria n.º 458/2020
Data de publicação | 16 Junho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Administração Interna - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Administração Interna |
Portaria n.º 458/2020
Sumário: Autorização à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos de aquisição de serviços de manutenção do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT), do Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) e dos Portais de Contraordenações.
Compete à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, abreviadamente designada por ANSR, o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.
Para a prossecução da missão e atribuições da ANSR, nos termos previstos no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, são essenciais os sistemas informáticos SCOT - Sistema de Contraordenações de Trânsito e SIGA - Sistema de Informação e Gestão de Autos, responsáveis pela gestão do ciclo de vida das contraordenações rodoviárias.
O Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT) é o sistema de informação de suporte aos processos de fiscalização de trânsito e de gestão de contraordenações da ANSR, que facilita a cooperação e partilha de informação entre as diferentes entidades intervenientes no processo, permitindo a obtenção de ganhos significativos de eficiência dos processos.
Este sistema está dotado de uma componente de mobilidade que possibilita o levantamento dos autos de contraordenação através de terminais móveis, permitindo também o preenchimento automático de grande parte da informação dos autos de contraordenação, bem como o envio imediato dos dados dos referidos autos para o sistema de gestão de autos da ANSR, com vista à sua instrução e decisão.
E, integra, ainda, uma componente de suporte processual, o BackOffice, que se encontra disponibilizado nas diferentes unidades das Forças de Segurança de forma a assegurar as atividades de gestão de processos de contraordenação rodoviária até à sua conclusão.
O Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) é o sistema de informação baseado na gestão integrada do processo de contraordenação, que proporciona à ANSR o suporte das atividades de gestão dos processos de contraordenação (gestão do ciclo de vida da contraordenação) desde o seu registo, garantindo o controlo de cobranças (interface com SIBS e CTT), o controlo e emissão das decisões proferidas pela ANSR e o cumprimento das sanções pecuniárias e das sanções acessórias proferidas.
Adicionalmente, o SIGA integra uma componente de portal, através da qual...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO