Portaria n.º 44/2017

Coming into Force31 Janeiro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação30 Janeiro 2017
ÓrgãoEconomia

Portaria n.º 44/2017

de 30 de janeiro

Considerando que o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos instituído pela Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, determina no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais deverá ser fixado com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma adequada exploração;

Considerando que o perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da citada Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades;

Considerando que a Companhia das Águas das Caldas de Aregos, E. M., S. A., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural número HM-24, denominado «Caldas de Aregos», sito no concelho de Resende, distrito de Viseu, veio propor, ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a revisão do perímetro de proteção fixado pela Portariaº 1355/06, publicada no Diário da República, n.º 231, 1.ª série, de 30 novembro, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;

Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º e n.º 4 do artigo 62.º, ambos da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e do Despacho n.º 2983/2016, de 17 de fevereiro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, n.º 40, 2.ª série, em 26 de fevereiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-24 de cadastro e a denominação de «Caldas de Aregos».

Artigo 2.º

Perímetro de proteção

1 - É fixado o perímetro da água mineral natural referida no artigo 1.º, conforme planta com a indicação dos vértices do polígono das zonas imediata, intermédia e alargada, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - O perímetro de proteção da água mineral fixado pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam, em coordenadas no sistema...

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