Portaria n.º 429/2020

Data de publicação27 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação

Portaria n.º 429/2020

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., à reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados relativos ao aluguer operacional de veículos.

Nos termos da Portaria n.º 238/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2018, o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., foi autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de uma nova viatura em regime de aluguer operacional de veículos por um período de 48 meses, afetando os anos económicos de 2018 a 2021 e até ao montante de (euro) 27 840,00 (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, repartindo-se pelos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, pelo valor de (euro) 6960,00 (seis mil, novecentos e sessenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, respetivamente.

Por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública que será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), conforme disposto no Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, diploma que consagra o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE) e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, que prevê a contratação centralizada de bens e serviços para o PVE como competência exclusiva da ESPAP, I. P., importa proceder à reprogramação dos encargos previstos na portaria supra identificada.

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a assunção de compromissos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, na medida em que não é ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, nem o valor total da despesa autorizada;

Nestes termos, em cumprimento do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e de acordo com o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT