Portaria n.º 395/2015 - Diário da República n.º 216/2015, Série I de 2015-11-04

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Portaria n.º 395/2015 de 4 de novembro O Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, alte- rado pelo Decreto -Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzi- rem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Com o objetivo de estimular a qualidade e a eficácia do procedimento de AIA, e promover uma maior transpa- rência na relação entre a Administração e os particulares, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, supra referido, é estabelecido que sejam aprovados por portaria do membro do Governo responsá- vel pela área do ambiente, ouvidos os responsáveis pelas áreas de tutela dos projetos abrangidos, um conjunto de requisitos e normas técnicas aplicáveis à documentação a apresentar pelo proponente nas diferentes fases da avalia- ção de impacte ambiental.

Nesta conformidade, torna -se necessário aprovar os requisitos e normas técnicas aplicáveis à documentação a apresentar pelo proponente nas diferentes fases da avalia- ção de impacte ambiental, procedendo -se, nesta oportu- nidade, também à aprovação do modelo de declaração de impacte ambiental (DIA), nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 27.º, ambos do regime de AIA. Foram ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da agricultura e do mar.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 12.º, no n.º 1 do artigo 13.º, no n.º 3 do artigo 18.º e nos artigos 20.º e 26.º, todos do Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47/2014, de 24 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, o se- guinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece os requisitos técnicos formais a que devem obedecer os seguintes procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 12.º, no n.º 3 do artigo 18.º e no artigo 26.º, todos do regime jurídico de avaliação de impacte ambien- tal (AIA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto:

a) Apreciação prévia e decisão de sujeição a AIA;

b) Dispensa do procedimento de AIA;

c) Proposta de definição de âmbito;

d) Modelo de declaração de impacte ambiental;

e) Pós -avaliação.

Artigo 2.º Apreciação prévia e decisão de sujeição a avaliação de impacte ambiental Os elementos a apresentar para efeitos de apreciação prévia e decisão de sujeição a AIA, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, constam do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º Dispensa do procedimento de avaliação de impacte ambiental Os elementos a incluir no requerimento a apresentar para efeitos de dispensa do procedimento de AIA, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, constam do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º Definição de âmbito do estudo de impacte ambiental A proposta de definição do âmbito do estudo de impacte ambiental (EIA), prevista no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto- -Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, é elaborada de acordo com as normas técnicas que constam do anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 5.º Modelo de Declaração de impacte ambiental 1 — É aprovado o modelo de Declaração de impacte ambiental, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto- -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto- -Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, que consta do anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 — O modelo referido no número anterior é integrado no Título Único Ambiental previsto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, com as devidas adaptações.

Artigo 6.º Pós -avaliação A estrutura e conteúdo dos relatórios de monitoriza- ção e restante documentação associada à pós -avaliação, a apresentar nos termos do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto- -Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, devem obedecer às normas técnicas constantes no anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 7.º Nota de envio Os documentos a que se referem os artigos 2.º a 4.º e o artigo 6.º devem ser acompanhados de uma nota de envio, conforme modelos disponibilizados no sítio da Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., autoridade nacional de AIA. Artigo 8.º Articulação com o regime de licenciamento único de ambiente Os elementos a apresentar no âmbito dos procedimentos de avaliação e de verificação de conformidade ambiental do projeto de execução com a declaração de impacte am- biental, previstos no regime jurídico de AIA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, al- terado pelo Decreto -Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, obedecem aos requisitos técnicos formais previstos no Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, e respetivas portarias regula- mentares.

Artigo 9.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 330/2001, de 2 de abril.

Artigo 10.º Produção de efeitos A presente portaria...

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