Portaria n.º 369/2019

Coming into Force12 Outubro 2019
Data de publicação11 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/369/2019/10/11/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 369/2019

de 11 de outubro

Sumário: Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito da Inspeção-Geral de Finanças-Autoridade de Auditoria.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, os dirigentes dos serviços de inspeção, o pessoal de inspeção e restante pessoal têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pela inspeção-geral respetiva, que devem exibir no exercício das suas funções.

Os cartões em vigor foram aprovados em 1999 em outro enquadramento legal. De forma, é necessário aprovar um novo modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito dos dirigentes e pessoal da carreira especial de inspeção e restante pessoal da Inspeção-Geral de Finanças-Autoridade de Auditoria (IGF-Autoridade de Auditoria).

Assim:

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - São aprovados, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito, anexo I e anexo II, respetivamente, para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção e demais trabalhadores da IGF-Autoridade de Auditoria.

2 - O cartão do Inspetor-Geral de Finanças é assinado pelo membro do governo responsável pela área das finanças, sendo os restantes assinados pelo Inspetor-Geral.

Artigo 2.º

Cor e dimensões

Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810: 2003 - identification cards (85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm).

Artigo 3.º

Elementos impressos e de autenticação

1 - O cartão de identificação e de livre-trânsito do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da IGF é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos (anexo I):

a) No canto superior esquerdo a partir do topo, as expressões «República Portuguesa» e «Finanças», com o símbolo da República Portuguesa e, ainda, a expressão «Portuguese Republic»;

b) Na parte superior, ao centro, o símbolo da União Europeia;

c) No canto superior direito, o símbolo da IGF...

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