Portaria n.º 364-A/2016

Coming into Force03 Novembro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação02 Novembro 2016
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 364-A/2016

Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, IP) tem por missão a gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, o que pressupõe a divulgação de informação, a prestação de respostas e apoio, nomeadamente, na área da inclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade;

Considerando que a libertação das tarefas manuais proporcionadas pelos automatismos de máquinas envelopadoras permite libertar recursos humanos e afetá-los a outras tarefas no âmbito das atribuições do Instituto, permitindo, igualmente, maior celeridade e capacidade de resposta à expedição da correspondência e consequentemente ao cumprimento dos prazos administrativos associados aos processos dos beneficiários da Segurança Social;

Considerando que, atendendo aos pressupostos acima referidos, se torna necessário desenvolver um procedimento de contratação, tendo em vista a celebração de um contrato de locação de três equipamentos de envelopar, a afetar aos Centros Distritais de Aveiro e de Coimbra e ao Centro Nacional de Pensões;

Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato por um período de 36 (trinta e seis) meses;

Considerando que o contrato de locação acima referido será adjudicado pelo montante estimado global de (euro)24.675,00 (vinte e quatro mil seiscentos e setenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que importa proceder à repartição...

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