Portaria n.º 357/2018

Data de publicação19 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Planeamento e das Infraestruturas - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão

Portaria n.º 357/2018

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) tem por missão coordenar a política de desenvolvimento regional e assegurar a coordenação geral dos fundos europeus estruturais e de investimento, tendo como uma das suas atribuições a realização de auditorias em operações cofinanciadas, cujos resultados são fundamentais à manutenção do regular fluxo financeiro com a Comissão Europeia.

Por forma a assegurar os meios de transporte para a prossecução das tarefas das equipas de auditoria é necessário dar início a um procedimento para a aquisição de 7 veículos, na modalidade aluguer operacional, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, e demais legislação em vigor em matéria de aquisição de veículos a afetar ao Parque Automóvel do Estado.

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, nas atuais redações, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a qual assume a forma de portaria de extensão de encargos, a publicar no Diário da República.

Assim,

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ao abrigo dos Despachos n.os 2312/2016 e 3485/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro e 9 de março, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) fica autorizada a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato para aquisição de 7 (sete) veículos, na modalidade de aluguer operacional, até ao montante global de (euro)110 880,00 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

1 - Os encargos orçamentais a suportar pela rubrica CE 02.02.06 - Locação de Material de Transporte, são repartidos da seguinte forma:

a) Ano económico de 2018: (euro) 6930,00

b) Ano económico de 2019: (euro) 27 720,00

c) Ano...

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