Portaria n.º 350/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/350/2019/10/07/p/dre
Data de publicação07 Outubro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 350/2019

de 7 de outubro

Sumário: Portaria que regulamenta o sistema de controlo declarativo-contabilístico previsto no artigo 114.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, a que estão sujeitos os entrepostos fiscais de produção de produtos do tabaco, estabelecendo as obrigações e os procedimentos a observar pelos operadores económicos.

O n.º 3 do artigo 114.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, estabelece que os entrepostos fiscais de produção de tabacos manufaturados estão sujeitos a um controlo de natureza declarativo-contabilístico.

Ao abrigo do referido normativo, a Portaria n.º 1630/2007, de 31 de dezembro, veio regulamentar um sistema de controlo aplicável aos entrepostos fiscais de produção de produtos do tabaco manufaturado situados no território do continente, baseado em tecnologias de informação que se encontram ultrapassadas e que, por esse motivo, urge proceder à sua substituição.

Por sua vez, os entrepostos fiscais de produção de produtos do tabaco manufaturado situados na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, ainda se regem pela Portaria n.º 68/94, de 31 de janeiro, que exige um controlo permanente nas respetivas instalações efetuado pelas estâncias aduaneiras competentes.

Presentemente, este sistema de controlo permanente já não se justifica, impondo-se a sua substituição por um sistema de controlo declarativo-contabilístico, idêntico ao aplicável aos entrepostos fiscais de produção situados no território do continente.

Neste contexto, o novo sistema de controlo a implementar assenta em obrigações declarativas consentâneas com o atual regime fiscal aplicável aos produtos do tabaco, permitindo, por um lado, simplificar os procedimentos a cumprir pelos operadores económicos e, por outro, assegurar um nível de controlo adequado por parte da administração fiscal.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 3, do artigo 114.º e do artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - A presente portaria regulamenta o sistema de controlo declarativo-contabilístico previsto no artigo 114.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, a que estão sujeitos os entrepostos fiscais de produção...

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