Portaria n.º 337/2019

Data de publicação30 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/337/2019/09/30/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior

Portaria n.º 337/2019

de 30 de setembro

Sumário: Altera a denominação, caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 297/2005, de 22 de março, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12814/2010, de 9 de agosto, e pela Declaração de Retificação n.º 943/2013, de 4 de setembro;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração de denominação

O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 297/2005, de 22 de março, passa a denominar-se pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

Artigo 2.º

Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos

A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso referido no artigo anterior passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.

Artigo 3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Artigo 4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 24 de setembro de 2019.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

3 - Diploma: Diploma de...

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