Portaria n.º 337/2019
Data de publicação | 30 Setembro 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/337/2019/09/30/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
Portaria n.º 337/2019
de 30 de setembro
Sumário: Altera a denominação, caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 297/2005, de 22 de março, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12814/2010, de 9 de agosto, e pela Declaração de Retificação n.º 943/2013, de 4 de setembro;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração de denominação
O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 297/2005, de 22 de março, passa a denominar-se pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Artigo 2.º
Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos
A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso referido no artigo anterior passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Artigo 4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 24 de setembro de 2019.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
3 - Diploma: Diploma de...
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