Portaria n.º 328/2017
Coming into Force | 04 Novembro 2017 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 30 Outubro 2017 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 328/2017
de 30 de outubro
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE.
As alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 33, de 8 de setembro de 2017, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, nos concelhos de Oeiras, Amadora, Sintra, Loures, Odivelas, Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos e Alenquer se dediquem à atividade comercial retalhista, mista de retalhista e grossista, grossista (desde que não exista regulamentação própria no setor), comércio de carnes, oficinas de apoio ao comércio, aos prestadores de serviços, designadamente serviços pessoais - penteado e estética, limpeza, lavandarias e tinturarias e agências funerárias e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.
As partes requereram a extensão das alterações da convenção às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.
Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2015, estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 1489 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 46 % são mulheres e 54 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 871 TCO (59 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 618 TCO (41 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 41 % são homens e 59 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,7 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 5,8 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que não existe...
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