Portaria n.º 323/2018

Coming into Force18 Dezembro 2018
SectionSerie I
Data de publicação13 Dezembro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 323/2018

de 13 de dezembro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE.

As alterações em vigor do contrato coletivo entre a Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE, respetivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 1, de 8 de janeiro de 2006 (com retificação publicada no BTE, n.º 14, de 15 de abril de 2006) e n.º 32, de 29 de agosto de 2018, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no distrito de Faro exerçam a atividade de hotelaria (alojamento) e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

A AHETA requereu a extensão das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações previstas no âmbito da convenção com as que se pretende abranger com a extensão, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016 estão abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 11515 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 49,1 % são homens e 50,9 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 9114 TCO (79,1 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 2401 TCO (20,9 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 34,5 % são homens e 65,5 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,6 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 4,5 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma redução do...

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