Portaria n.º 32/2015 - Diário da República n.º 31/2015, Série I de 2015-02-13
de 13 de fevereiro
O XIX Governo Constitucional prevê um conjunto de novas medidas dirigidas à competitividade, ao crescimento e ao emprego, nas quais se enquadra um programa de atuação para o eixo dos jovens, no âmbito dos acordos sobre o reforço do ensino profissional.
Das medidas previstas destaca-se a articulação das ofertas formativas oferecidas pelas várias entidades do sistema educativo e da sociedade civil, bem como a promoção de parcerias locais entre entidades dos sistemas de ensino e formação profissional.
Nesta conformidade, assume particular relevo a revisão das várias modalidades de ensino profissionalizante, visando anular sobreposições e assegurar a relevância da oferta formativa. De referir que o Sistema Nacional de Qualificações consagra, através do Catálogo Nacional de Qualificações, enquanto instrumento único de referência para a educação e formação de dupla certificação, a harmonização das modalidades atendendo ao público-alvo e às qualificações associadas.
Por outro lado, o Programa do XIX Governo Constitucional assumiu o compromisso de ajustar a oferta de formação às necessidades e prioridades dos diferentes setores socioeconómicos, tomando particular importância a interação permanente entre as escolas e as empresas.
Acresce que o ensino particular e cooperativo pela sua história e características específicas que o vocacionam para a inovação pedagógica tem vindo a desempenhar, nas últimas décadas, um papel relevante na diversificação de ofertas formativas, nomeadamente através de ofertas próprias de natureza profissionalizante.
A Didáxis - Cooperativa de Ensino, CRL, teve oferta de cursos com planos próprios durante 16 anos, de 1984 a 2000, tendo, a par, ministrado uma oferta de dupla certificação na área do desporto - Curso Tecnológico de Desporto, e vem agora propor a criação de um Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece os princípios orientadores da organização, da gestão e do desenvolvimento dos currículos, e as diferentes ofertas formativas para os ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo, importa materializar a execução dos princípios enunciados naquele diploma legal, definindo as regras de organização e funcionamento do Curso Científico-Tecnológico com planos próprios de natureza profissionalizante da Didáxis - Cooperativa de Ensino, CRL.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e com o disposto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria cria o Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física,
de nível secundário de educação, com planos próprios, na Didáxis - Cooperativa de Ensino, CRL, e define o respetivo regime de organização e funcionamento por um ciclo de estudos a iniciar no ano letivo 2014/2015.
2 - O curso aprovado pela presente portaria funciona na Didáxis - Cooperativa de Ensino, CRL, em autonomia pedagógica, nos termos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.
Artigo 2.º
Organização do Curso
1 - É aprovado o plano de estudos e a matriz curricular do Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, com planos próprios, constante do Anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - A matriz curricular referida no número anterior integra as seguintes componentes de formação:
-
A componente de formação geral, que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
-
A componente de formação científica, que visa proporcionar formação científica consistente no domínio do respetivo curso;
-
A componente de formação tecnológica, que visa a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e de capacidades técnicas no domínio do curso;
-
A componente de formação em contexto de trabalho (FCT), que visa o desenvolvimento de capacidades técnicas, relacionais e organizacionais, através de experiências de trabalho em empresas e instituições.
3 - Da matriz curricular referida no número 1 constam, também, a carga horária semanal, anual e total de cada disciplina, a carga horária da FCT e a carga horária total do ciclo de formação.
4 - Os programas das disciplinas da componente de formação geral e da componente de formação científica são os estabelecidos para os cursos científico-humanísticos.
5 - Os programas das disciplinas da componente de formação tecnológica são elaborados pela Didáxis - Cooperativa de Ensino, CRL, e por esta propostos à DireçãoGeral da Educação (DGE) para apreciação pedagógica e homologação, mediante parecer da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).
6 - Os programas das disciplinas da formação tecnológica devem contemplar uma vertente prática e ou experimental e permitir uma aproximação à vida ativa.
Artigo 3.º
Formação em Contexto de Trabalho
A FCT integra um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento do estabelecimento de ensino que visam a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil profissional visado pelo curso frequentado pelo aluno.
Artigo 4.º
Prova de Aptidão Tecnológica
1 - A Prova de Aptidão Tecnológica (PAT) consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto consubstanciado num...
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