Portaria n.º 316/2019

Coming into Force08 Maio 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação07 Maio 2019
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Transição Energética e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 316/2019

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

O Aviso n.º 2434/2018, de 2 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 37, de 21 de fevereiro de 2018, intitulado «Adaptação do Território às Alterações Climáticas», pretende apoiar um conjunto de operações de adaptação às alterações climáticas, visando a implementação concreta de medidas materiais preconizadas nos diversos exercícios de planeamento existentes, de carácter territorial (local ou regional) previstos nas Estratégias e Planos Municipais, Intermunicipais e Regionais de Adaptação às Alterações Climáticas.

O referido Aviso tem como objetivos específicos atuar ao nível das vulnerabilidades potenciadas por alterações climáticas no território nacional, nomeadamente nas componentes redução do risco de incêndio na ótica da prevenção em zonas florestais e também na preparação para fenómenos de ondas de calor, promovendo condições mais adequadas nas zonas urbanas e teve inicialmente uma dotação orçamental prevista de 943.396,23(euro) (novecentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e seis euros e vinte e três cêntimos) valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor, a qual foi reforçada para 1.603.773,59(euro) (um milhão, seiscentos e três mil, setecentos e setenta e três euros e cinquenta e nove cêntimos) através do Despacho n.º 6811-A/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 133, de 12 de julho, que veio alterar o Despacho n.º 730-A/2018, de 11 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 16 de janeiro.

Neste contexto, o Aviso irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

De um total de 11...

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