Portaria n.º 315/2020

Data de publicação27 Março 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 315/2020

Sumário: Concede autorização à Inspeção-Geral da Administração Interna para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de locação de viaturas.

Nos termos da Portaria n.º 319/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2019, a Inspeção-Geral da Administração Interna foi autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de locação de viaturas, para os anos 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 (48 meses), até ao montante de 62 439,02 (euro), acrescido de IVA à taxa legal.

Posteriormente à publicação da referida portaria e à submissão à ESPAP dos pedidos de contratação de três veículos em regime de aluguer operacional vem essa entidade informar que a combinação «prazo/quilometragem/tipologia» dos veículos pretendidos não consta do novo acordo quadro (AQ-AOV), em vigor a partir de 11 de junho, sendo necessário definir novos critérios de contratação.

Por forma a dar continuidade ao procedimento de contratação, importa proceder à reprogramação temporal e financeira dos encargos plurianuais constantes da aludida portaria.

Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação...

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