Portaria n.º 312/2020
Data de publicação | 27 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Portaria n.º 312/2020
Sumário: Aprova a descrição heráldica e os modelos das partes que constituem o padrão do Estandarte Nacional dos Comandos, Forças, Unidades e Estabelecimentos Militares.
O Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, regulamenta a atribuição do Estandarte Nacional aos Comandos, Forças e Unidades das Forças Armadas.
O referido diploma estabeleceu uma uniformização de procedimentos a nível das Forças Armadas quanto à atribuição e extinção do direito ao uso do Estandarte Nacional, bem como quanto ao modelo dos estandartes nacionais.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, a descrição heráldica e os modelos das partes que constituem o padrão do Estandarte Nacional das unidades, bem como o respetivo processo e os prazos de substituição dos atuais estandartes nacionais, são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Descrição heráldica
É aprovada a descrição heráldica e os modelos das partes que constituem o padrão do Estandarte Nacional dos Comandos, Forças, Unidades e Estabelecimentos Militares, em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Prazos
A substituição dos atuais estandartes nacionais que não se encontrem de acordo com o padrão agora aprovado é feita de forma gradual e nos termos a definir por despacho dos Chefes de Estado-Maior do respetivo ramo, no prazo máximo de dez anos contados a partir da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 39.º do Regulamento de Heráldica da Força Aérea, aprovado em anexo à Portaria n.º 309/85, de 25 de maio.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Ordenação Heráldica - Especificações Técnicas
1 - A Bandeira Nacional, sob a forma de Estandarte Nacional, é feita em seda, partida e cosida de verde e de vermelho.
2 - Ao centro e brocante, o escudo das armas nacionais, assente sobre a esfera armilar de ouro; rodeada esta de duas vergônteas de loureiro do mesmo, cruzadas e atadas nos topos inferiores por um listel, no qual se inscreve como divisa e em letras maiúsculas de tipo elzevir de negro o verso camoniano: «ESTA É A DITOSA PÁTRIA MINHA AMADA», igualmente legível em...
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