Portaria n.º 306/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/306/2020/12/29/p/dre
Data de publicação29 Dezembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoEducação

Portaria n.º 306/2020

de 29 de dezembro

Sumário: Aprova, em anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante, a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2021.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, na sua atual redação, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem, a lista de substâncias e métodos proibidos em vigor é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto e publicada no Diário da República.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, na sua atual redação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova, em anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante, a lista de substâncias e métodos proibidos.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 404/2019, de 10 de dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A lista de substâncias e métodos proibidos referida no artigo 1.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 17 de dezembro de 2020.

ANEXO

Lista de Substâncias e Métodos Proibidos

Código Mundial Antidopagem

1 de janeiro de 2021 (data de entrada em vigor)

O texto oficial da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é mantido pela Agência Mundial Antidopagem - AMA, após extenso processo de consulta, e é publicado em inglês e francês. Em caso de conflito entre a versão portuguesa e as versões originais, a versão em inglês prevalece.

Alguns termos utilizados nesta Lista de Substâncias e Métodos Proibidos:

Proibidos em Competição - foi aprovado pela AMA que o período em Competição, será iniciado às 23h59 m do dia anterior à Competição em que está programado o Atleta competir, até ao fim da Competição e do processo de colheita de amostras. Este período poderá ser diferente para um desporto específico se aprovado pela AMA;

Proibidos em Competição e Fora de Competição - significa que a substância ou método é proibido em Competição e Fora de Competição;

Específica e Não Específica - de acordo com o Artigo 4.2.2. do Código Mundial Antidopagem, para o propósito de aplicação do artigo 10.º, todas as Substâncias Proibidas serão consideradas «Substâncias Específicas» exceto as substâncias que são expressamente indicadas na Lista Proibida como «Não Específicas». Nenhum método proibido deverá ser considerado um método específico, a não ser que esteja especificamente indicado como Método Específico na Lista Proibida. Conforme indicado no comentário do Artigo, «as Substâncias e Métodos Específicos indicados no Artigo 4.2.2, não devem de forma alguma serem consideradas menos importantes ou menos perigosas do que as outras substâncias ou métodos dopantes. Pelo contrário, são simplesmente substâncias e métodos que tem maior possibilidade de terem sido consumidos ou utilizados por um Atleta com o objetivo diferente de melhorar o desempenho desportivo»;

«Substâncias de Abuso» - de acordo com o Artigo 4.2.3 do Código, Substâncias de Abuso são as substâncias identificadas como tal, porque são frequentemente usadas abusivamente na sociedade fora do contexto desportivo. As substâncias seguintes são designadas «Substâncias de Abuso»: cocaína, diamorfina (heroína), metilenodioximetanfetamina (MDMA/ecstasy), tetrahidrocanabinol (THC).

Substâncias e Métodos Proibidos Em Competição e Fora de Competição

S0. Substâncias não Aprovadas Oficialmente

Substâncias Proibidas em Competição e Fora de Competição

Todas as substâncias nesta classe são Substâncias Específicas.

Qualquer substância farmacológica que não seja referida em qualquer das subsequentes secções da presente Lista e que não tenha sido objeto de aprovação por qualquer autoridade reguladora governamental de saúde para uso terapêutico em humanos (e.g. substâncias sob desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou que foram descontinuadas, drogas de síntese, substâncias aprovadas apenas para uso veterinário) é proibida em Competição e Fora de Competição.

S1. Agentes Anabolizantes

Substâncias Proibidas em Competição e Fora de Competição

Os agentes anabolizantes são proibidos.

1 - Esteroides androgénicos anabolizantes (EAA)

Quando administrados exogenamente, incluindo, mas não limitados a:

1-Androstenediol (5(alfa)-androst-1-ene-3(beta),17(beta)-diol);

1-Androstenediona (5(alfa)-androst-1-ene-3,17-diona);

1-Androsterona (3(alfa)-hidroxi-5(alfa)-androst-1-ene-17-ona);

1-Epiandrosterona (3(beta)-hodroxi-5(alfa)-androst-1-ene-17-ona);

1-Testosterona (17(beta)-hidroxi-5(alfa)-androst-1-en-3-ona);

4-Androstenediol (androst-4-ene-3(beta),17(beta)-diol);

4-Hidroxitestosterona (4,17(beta)-dihidroxiandrost-4-en-3-ona);

5-Androstenediona (androst-5-ene-3,17-diona);

7-(alfa)-hidroxi-DHEA;

7-(beta)-hidroxi-DHEA;

7-ceto-DHEA;

19-Norandrostenediol (estre-4-ene-3,17-diol);

19-Norandrostenediona (estre-4-ene-3,17-diona);

Androstanolona (5(alfa)-dihidrotestosterona, 17(beta)-hidroxi-5(alfa)-androstan-3-ona);

Androstenediol (androst-5-ene-3(beta),17(beta)-diol);

Androstenediona (androst-4-ene-3,17-diona);

Bolasterona;

Boldenona;

Boldiona (androsta-1,4-diene-3,17-diona);

Calusterona;

Clostebol;

Danazol ([1,2]oxazolo[4',5':2,3]pregna-4-en-20-in-17(alfa)-ol);

Dehidroclormetiltestosterona (4-cloro-17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilandrost-1,4-dien-3-ona);

Desoximetiltestosterona (17(alfa)-metil-5(alfa)-androst-2-ene-17(beta)-ol e 17(alfa)-metil-5(alfa)-androst-3-ene-17(beta)-ol);

Drostanolona;

Epiandrosterona (3(beta)-hidroxi-5(alfa)-androstan-17-ona);

Epi-dihidrotestosterona (17(beta)-hidroxi-5(beta)-androstan-3-ona);

Epitestosterona;

Estanozolol;

Estembolona;

Etilestrenol (19-norpregna-4-en-17(alfa)-ol);

Fluoximesterona;

Formebolona;

Furazabol (17(alfa)-metil[1,2,5]oxadiazolo[3',4':2,3]-5(alfa)-androstan-17(beta)-ol);

Gestrinona;

Mestanolona;

Mesterolona;

Metandienona (17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilandrosta-1,4-dien-3-ona);

Metenolona;

Metandriol;

Metasterona (17(beta)-hidroxi-2(alfa),17(alfa)-dimetil-5(alfa)-androstan-3-ona);

Metil-1-testosterona (17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metil-5(alfa)-androst-1-ene-3-ona);

Metilclostebol;

Metildienolona (17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilestra-4,9-dien-3-ona);

Metilnortestosterona (17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilestr-4-en-3-ona);

Metiltestosterona;

Metribolona (metiltrienolona, 17(beta)-hidoxi-17(alfa)-metilestra-4,9,11-trien-3-ona);

Mibolerona;

Nandrolona (19-nortestosterona);

Norboletona;

Norclostebol (4-cloro-17(beta)-ol-estre-4-en-3-ona);

Noretandrolona;

Oxabolona;

Oxandrolona;

Oximesterona;

Oximetolona;

Prasterona (dehidroepiandrosterona, DHEA, 3(beta)-hidroxiandrost-5-en-17-ona);

Prostanozol (17(beta)-[(tetrahidropiran-2-il)oxi]-1'H-pirazolo[3,4:2,3]-5(alfa)-androstano);

Quimbolona;

Testosterona;

Tetrahidrogestrinona (17-hidroxi-18a-homo-19-nor-17(alfa)-pregna-4,9,11-trien-3-ona);

Trembolona (17(beta)-hidroxiestr-4,9,11-trien-3-ona);

e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).

2 - Outros agentes anabolizantes, incluindo, mas não limitados a:

Clenbuterol, moduladores seletivos dos recetores dos androgénios (SARMs, e.g. andarina, LGD-4033, ligandrol, enobosarm (ostarina) e RAD140), tibolona, zeranol e zilpaterol.

S2. Hormonas Peptídicas, Fatores de Crescimento, Substâncias Relacionadas e Miméticos

Substâncias Proibidas em Competição e Fora de Competição

Todas as substâncias nesta classe são Substâncias Não Específicas.

As substâncias seguintes e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es) são proibidas:

1 - Eritropoietinas (EPO) e agentes afetando a eritropoiese, incluindo, mas não limitadas a:

1.1 - Agonistas dos Recetores de Eritropoietina, e.g. darbepoietinas (dEPO), eritropoietinas (EPO);

Substâncias sintetizadas com base na EPO [EPO-Fc, metoxipolietileno glicol-epoietina beta (CERA)]; Agentes EPO-miméticos e os seus derivados (e.g. CNTO 530 e peginesatida).

1.2 - Agentes ativadores do fator induzível de hipoxia (HIF), e.g. cobalto; daprodustat (GSK1278863); IOX2; molidustat (BAY 85-3934); roxadustat (FG-4592); vadadustat (AKB-6548); xénon.

1.3 - Inibidores GATA, e.g. K-11706.

1.4 - Inibidores de sinalização do Fator de Crescimento Transformador-(beta) (TGF-(beta), e.g. luspatercept; Sotatercept.

1.5 - Recetores inatos de reparação, e.g. asialo EPO; EPO carbamilada (CEPO).

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