Portaria n.º 3/2019
Coming into Force | 02 Fevereiro 2019 |
Data de publicação | 03 Janeiro 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/3/2019/01/03/p/dre/pt/html |
Section | Serie I |
Órgão | Saúde |
Portaria n.º 3/2019
de 3 de janeiro
O regime jurídico das farmácias de oficina encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual.
A Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, veio regulamentar o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, bem como a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará, procedendo ainda à revogação da Portaria n.º 1430/2007, de 2 de novembro.
A experiência de aplicação do atual enquadramento legal e a submissão eletrónica de pedidos de licenciamento, assim como a emissão de autorizações e alvarás de farmácia através da plataforma informática «Portal Licenciamento+», disponível no sítio eletrónico do INFARMED, I. P., recomenda a alteração dos montantes cobrados, cujo impacto foi devidamente calculado, de forma a fazer corresponder os referidos montantes com o custo do procedimento administrativo inerente aos atos praticados pelo INFARMED, I. P.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua atual redação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, que regula o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará e os custos a suportar pelos requerentes pela prática de atos previstos nesta portaria ou no Decreto-Lei n.º 307/2007, bem como pela emissão de certidões.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro
O artigo 28.º da Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º
Pagamentos
1 - [...]
2 - [...]:
a) (euro) 100 pela análise e pré-seleção das candidaturas no âmbito de procedimento concursal para abertura de nova farmácia ou novo posto farmacêutico móvel;
b) (euro) 250 pela análise de documentos referentes a procedimento de transferência de localização de farmácia dentro do mesmo município ou para município limítrofe;
c) (euro) 600 pela vistoria às instalações da nova farmácia ou nova localização resultante de transferência da mesma, ou às instalações do posto farmacêutico móvel;
d) (euro) 350 pela análise de qualquer pedido de registo ou a averbamento no alvará, resultantes da alteração da propriedade da farmácia ou das participações sociais na sociedade proprietária de farmácia;
e) (euro) 150 pela análise de qualquer...
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