Portaria n.º 294-A/2018

Coming into Force01 Novembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação31 Outubro 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 294-A/2018

de 31 de outubro

Na sequência do apoio ao restabelecimento do potencial agrícola das explorações que foram atingidas pelo incêndio de grandes proporções que deflagrou entre os dias 3 e 11 de agosto deste ano e que afetou as freguesias dos municípios de Monchique, Portimão, Silves e Odemira, previsto na Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, a Portaria n.º 270/2018, de 28 de setembro veio prorrogar os prazos inicialmente previstos para a apresentação de candidaturas e verificação de prejuízos, atendendo aos pedidos apresentados pela Câmara Municipal de Monchique, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Algarve e a Cooperativa dos Agricultores de Monchique, dadas as dificuldades que os agricultores sentiam para, no rescaldo do incêndio, dar cumprimento ao prazo fixado na referida Portaria.

As mesmas entidades vieram agora renovar o pedido de prorrogação do prazo para submissão de candidaturas por persistirem algumas das dificuldades que então se verificavam.

Por conseguinte, visando possibilitar que todos os agricultores que sofreram prejuízos nas respetivas explorações na sequência do referido incêndio possam apresentar as suas candidaturas, importa prorrogar o seu prazo de submissão até dia 30 de novembro de 2018 e, consequentemente, prorrogar até de 31 de dezembro de 2018, o prazo para as Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Algarve e Alentejo verificarem os prejuízos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria prorroga os prazos previstos no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, alterados pela Portaria n.º 270/2018, de 28 de setembro.

Artigo 2.º

Prazo para submissão de candidaturas

O termo do prazo para submissão de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, alterado pela Portaria n.º 270/2018, de 28 de setembro, é prorrogado até 30 de novembro de 2018.

Artigo 3.º

Verificação de prejuízos

O termo do prazo para verificação dos prejuízos referido no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, alterado pela Portaria n.º 270/2018, de 28 de setembro, é prorrogado até 31 de dezembro de 2018.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia...

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