Portaria n.º 294/2017

Data de publicação22 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia - Gabinetes do Ministro da Economia e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 294/2017

A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização - COMPETE 2020 - necessita de proceder à contratação de uma viatura automóvel em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), pelo período de 48 meses.

Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Economia a condução deste procedimento de contratação, uma vez que é responsável pela prestação do apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização - COMPETE 2020 -, nos termos constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15/2015, de 2 de abril, 30/2015, de 7 de maio, 29/2016, de 11 de maio, 39/2016, de 1 de agosto, e 43/2017, de 24 de março, e tendo em conta que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia é entidade agregadora nos termos do Despacho n.º 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 08 de abril de 2015.

Cabe à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), no âmbito das suas atribuições, gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.

A concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de quarenta e oito meses distribuídos em cinco anos económicos (2017, 2018, 2019, 2020 e 021), pelo que a assunção deste encargo está sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Considerando que esta contratação, embora conduzida pela ESPAP, não ocorre ao abrigo de acordo quadro - uma vez que o acordo quadro existente já cessou a sua vigência - não pode, por isso, ser dispensada a autorização através de portaria da assunção dos encargos plurianuais ao abrigo do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, na sua redação atual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário...

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