Portaria n.º 291/2015 - Diário da República n.º 183/2015, Série I de 2015-09-18

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Portaria n.º 291/2015 de 18 de setembro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Mondim de Basto foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/96, de 14 de agosto de 1996, publicada no Diário da República, n.º 211/1996, 1.ª série -B, de 11 de setembro de 1996. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Norte (CCDR do Norte) apresentou, nos ter- mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a reda- ção introduzida no artigo 20.º, n.º s 4 e 5, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, uma proposta de delimitação de REN para o município de Mondim de Basto, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimi- tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 27 de maio de 2013, subs- crita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Mondim de Basto, tendo apresen- tado certidão datada de 14 de janeiro de 2013, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do PDM de Mondim de Basto.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novem- bro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.º s 4 e 5, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e nos n. os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natu- reza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, pre- vistas na subalínea ii) da alínea

  1. do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de...

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