Portaria n.º 285/2017

Coming into Force01 Outubro 2017
SectionSerie I
Data de publicação28 Setembro 2017
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Presidência e da Modernização Administrativa e Justiça

Portaria n.º 285/2017

de 28 de setembro

De acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2017, de 1 de junho, a presente portaria procede à regulamentação das formas de entrega do Cartão de Cidadão e dos respetivos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK), a cidadãos residentes no estrangeiro, bem como das condições de segurança exigidas para essa entrega e à fixação das taxas associadas.

Em primeiro lugar a presente portaria, prevê, como mecanismo de aproximação ao cidadão, ainda que residente no estrangeiro, a possibilidade de, nos locais em que existe equipamento que o permita, a entrega ser efetuada através de serviço externo, ou seja, através da deslocação de trabalhador do posto ou secção consular junto do cidadão no âmbito da realização de Presenças Consulares.

Relativamente à forma de entrega do Cartão de Cidadão, na generalidade dos países estrangeiros aplicar-se-á o regime de entrega do Cartão de Cidadão que se aplica em Portugal, ou seja, envio dos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK) através das vias postais locais para a morada indicada pelo cidadão e levantamento do cartão no posto ou secção consular.

No entanto, e dadas as condições díspares existentes nos diversos pontos do globo onde existem representações consulares, é necessário proceder à definição de uma outra solução, que garanta a segurança do procedimento de entrega do cartão de cidadão e dos respetivos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK). Assim, nos países onde as condições de utilização do serviço postal local não são suficientemente eficazes e seguras para a receção dos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK), o Cartão de Cidadão e aqueles códigos são entregues ao cidadão no posto ou secção consular, ou no âmbito de Presenças Consulares.

De modo a garantir esta entrega, é necessário também definir em que termos são esses elementos remetidos para o posto ou secção consular.

Assim, nos casos em que a entrega exige procedimento aduaneiro ou não é possível o envio por via comercial, quer os cartões de cidadão quer os códigos de ativação, o código pessoal (PIN) e o código pessoal para desbloqueio (PUK), são remetidos por mala diplomática.

Assim,

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pela...

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