Portaria n.º 285/2014 - Diário da República n.º 252/2014, Série I de 2014-12-31

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 285/2014 de 31 de dezembro Através da Portaria n.º 110/2011, de 16 de março, foi de- finido o regulamento de fardamento do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), dando -se assim execução ao artigo 60.º do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que apro- vou a estrutura orgânica e definiu as atribuições do SEF. Decorrida que está a fase de implementação da referida portaria, verifica -se a necessidade de proceder a ajustamen- tos resultantes do uso regular do fardamento.

Considera -se, nesse sentido, oportuno modernizar o modelo de fardamento, integrando os elementos iden- tificativos do modelo de fardamento operacional e adaptando -o mais adequadamente às funções protoco- lares e de cerimónia.

Por outro lado, mostra -se necessário introduzir no mo- delo de fardamento operacional algumas alterações, que resultam do uso diário pelos elementos da carreira de in- vestigação e fiscalização do SEF, no exercício das suas funções.

Considerando a necessidade de uniformizar o uso de elementos identificativos do SEF, por elementos da carreira de investigação e fiscalização do SEF, durante o exercício de funções de carácter operacional, não inseridas em con- texto de uso obrigatório de fardamento, são criados novos acessórios e peças de vestuário que melhor se adequam à realidade operacional.

Nestes termos, pela presente portaria, e ouvidos os re- presentantes da carreira de investigação e fiscalização do SEF, procede -se à reformulação dos modelos de far- damento, bem como aos necessários ajustes técnicos e de confeção, aprovando -se ainda os novos modelos de acessórios e peças de vestuário.

Assim, em execução do artigo 60.º do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, manda o Governo pela Ministra da Administração Interna, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Porta- ria n.º 110/2011, de 16 de março, que aprova o regulamento de fardamento do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 110/2011, de 16 de março Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e os Mapas I e II, do Regulamento de fardamento do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF, anexo à Portaria n.º 110/2011, de 16 de março, e que dela faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] 1 — O pessoal da carreira de investigação e fisca- lização do SEF está obrigado ao uso de fardamento durante os períodos de prestação de serviço nos postos de fronteira e nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira. 2 — [...]. 3 — [...]. 4 — [...]. 5 — As peças de vestuário e acessórios designados para efeito de exercício de funções, em contexto opera- cional, são de utilização obrigatória sempre que deter- minado por despacho do diretor nacional do SEF, com possibilidade de delegação. 6 — [Anterior n.º 5]. 7 — [Anterior n.º 6]. 8 — Para efeitos de utilização do fardamento, aces- sórios e peças de vestuário constantes nesta portaria, considera -se:

  1. Outro serviço operacional: todo o serviço opera- cional exercido pelos elementos da carreira de investi- gação e fiscalização, não inserido em contexto de uso obrigatório de fardamento;

  2. Época estival: o período correspondente aos meses de junho a setembro, inclusive;

  3. Uso obrigatório de gravata com as camisas de manga comprida quer no modelo de fardamento de cerimónia, quer no modelo de fardamento operacional;

  4. O uso de chapéus, barretes ou outras coberturas de cabeça, conforme modelo aprovado na presente por- taria, é apenas admitido em situações de exercício das funções nos termos da alínea

  5. do presente número.

    Com exceção das situações devidamente autorizadas, por despacho do diretor nacional do SEF, o uso de chapéus, barretes ou outras coberturas de cabeça nas funções operacionais em posto de fronteira ou centro de cooperação policial e aduaneira é proibido nas áreas de controlo documental e áreas interiores de receção a passageiros ou público em geral. 9 — Durante o período pré -natal as funcionárias da carreira de investigação e fiscalização do SEF podem, por despacho do diretor nacional do SEF, ser dispen- sadas do uso de fardamento, sempre que as condições físicas assim o exijam ou o uso de fardamento se mostrar inadequado.

    Artigo 3.º [...] [...]:

  6. [...];

  7. [...];

  8. [...];

  9. [...];

  10. Considerado incapaz para serviço por junta mé- dica, desligado do serviço ou aposentado;

  11. [...];

  12. [...];

  13. [...]. Artigo 5.º [...] [...]: 1 — [...]:

  14. Casaco — confecionado em tecido de sarja de lã/poliéster, na cor azul -escuro, corte de blaser com dois botões metálicos com a esfera armilar e a inscri- ção «SEF», com forro de cetim preto.

    Bolso de peito esquerdo com o emblema/brasão de armas do SEF bor- dado em fio dourado (fig. 1);

  15. [...];

  16. Camisa de mangas compridas — confecionada em algodão/poliéster, de cor branca, com punhos a abotoar com botões, bolso de peito esquerdo e colarinho clássico (fig. 3);

  17. [Anterior alínea

    e)];

  18. [Anterior alínea

    g)];

  19. [Anterior alínea

    h)];

  20. [Anterior alínea

    i)]. 2 — [...]:

  21. Casaco — igual ao fardamento masculino, mas de corte mais cintado (fig. 7);

  22. [...];

  23. [...];

  24. [...];

  25. [Anterior alínea

    f)];

  26. [Anterior alínea

    i)];

  27. [Anterior alínea

    j)];

  28. Meias — ‘collants’ cinza -escuro, azul -escuro ou preto, de uso obrigatório com saia e meias iguais às do fardamento masculino com o uso de calças. 3 — […]:

  29. Camisa de mangas compridas Confecionada em algodão, de cor azul -claro, com costuras reforçadas; dois bolsos frontais com pala e fecho em velcro.

    No bolso esquerdo, terá uma abertura, com ponto reforçado nos seus limites, para transporte de canetas.

    Imediatamente acima do bolso direito é aplicado velcro da mesma cor do tecido, para colocação da placa de identificação.

    Por cima do bolso esquerdo é aplicado velcro para coloca- ção do crachá. Na manga direita é aplicado velcro para colocação do emblema/brasão de armas do SEF e na manga esquerda é aplicado velcro para colocação de emblema/bandeira da União Europeia (fig. 11);

  30. [...];

  31. Calças com bolsos laterais — Confecionadas em tecido de polyester, rayon e lycra, com tratamento teflon, de cor azul -escuro; com dois bolsos frontais laterais tradicionais oblíquos, em faca; dois bolsos laterais com pala de fecho em velcro nas pernas.

    Na parte de trás dois bolsos em chapa com debruado com reforço lateral.

    Vincos permanentes à frente e atrás.

    Elástico duplo e de grandes dimensões no cós e acabamento em silicone.

    Gancho em forma de triângulo reforçado e com costuras triplas (fig. 12);

  32. Polo — Confecionado em tecido de algodão de cor azul -claro; bolso para canetas na manga esquerda.

    No peito, do lado direito, é aplicado platina amovível para colocação de distintivo correspondente à categoria, sobreposto à placa de identificação.

    No peito, do lado esquerdo, é aplicado velcro para colocação de crachá. Na manga direita é aplicado velcro para colocação do emblema/brasão de armas do SEF e na manga esquerda é aplicado velcro para colocação de emblema/bandeira da União Europeia.

    Nas costas os dizeres «SEF» e ime- diatamente por baixo «POLÍCIA», ambos em cor azul. (fig. 13);

  33. Casaco corta -vento — Casaco ligeiro de cor azul- -escuro com camada exterior em microfibra de poliéster; forro interior em nylon tafetá. Abertura frontal com fecho de correr a todo o comprimento com acabamento em tira de tecido; dois bolsos com acesso horizontal no peito de fecho em velcro; dois bolsos frontais oblíquos em baixo, com fecho de correr recoberto com tecido; um bolso interior com acesso vertical e fecho em vel- cro; punhos de manga e laterais do cós do casaco com elástico interior.

    Tem aplicações de velcro na manga direita; manga esquerda; imediatamente acima do bolso direito e por cima o bolso esquerdo, para colocação do emblema com brasão do SEF, emblema/bandeira da União Europeia, placa de identificação distintivo de categoria e crachá, respetivamente (fig. 14);

  34. [...]:

  35. Blusão: constituído por dois bolsos frontais embu- tidos na horizontal, a fechar com fecho de correr, com painel interior para colocação insígnia do SEF. Dois bolsos verticais na zona central do peito, com fecho de Velcro.

    Dois bolsos frontais oblíquos e embutidos em baixo, com interior em malha polar, com fecho de correr.

    Dois bolsos internos embutidos no peito, do lado esquerdo.

    Superiormente, no peito, em ambos os lados, suporte em nylon do micro de comunicação rádio.

    Capuz integrado na gola, amovível e ocultáveis quando não em uso, com ajuste posterior com tira do mesmo tecido e Velcro macho e fêmea.

    Nas costas, superior- mente, compartimento para painel identificativo SEF suportado com velcro.

    Aberturas laterais para acesso rápido ao coldre/rádio ou para ventilação, com fecho de correr de duplo sentido e presilha de segurança.

    Manga com badana e fecho com Velcro.

    Presilha interior para fixar a manga do casaco interior.

    Um bolso oblíquo em cada manga, embutidos, com fecho de correr recoberto com tecido.

    Tem aplicações de velcro na manga direita, manga esquerda, imediatamente acima do bolso direito e por cima o bolso esquerdo, para colocação do emblema com brasão do SEF, emblema/bandeira da União Eu- ropeia, placa de identificação distintivo de categoria e crachá, respetivamente; ii) Casaco interior de malha polar: constituído por dois bolsos frontais oblíquos e embutidos em baixo, com fecho de correr.

    Dois bolsos internos no peito.

    Aberturas laterais com fecho de correr e presilha de segurança.

    Com ajuste no cós através de elástico com regulador por pressão oculto nos bolsos.

    Recoberto na gola, cintura escapular, face externa do antebraço e face cubital do braço com tecido resistente a água.

    Debruado no colarinho e nas abas dos bolsos.

    Fecho de correr central;

  36. [...];

  37. Calçado — Bota de modelo ‘tático’, de cano...

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