Portaria n.º 282/2015 - Diário da República n.º 180/2015, Série I de 2015-09-15

Portaria n.º 282/2015

de 15 de setembro

Na sequência do Decreto -Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, foram definidos, através do Decreto Regulamentar n.º 7/2015, de 31 de julho, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Instituto de Defesa Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regu lamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências da respetiva unidade orgânica nuclear, e estabelecer a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional

1 - O Instituto da Defesa Nacional, abreviadamente desi gnado por IDN, estrutura -se numa única unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos.

2 - A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos

À Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSPGR, compete, em articulação com a Secretaria -Geral, no âmbito da prestação centralizada de serviços comuns:

  1. Assegurar os procedimentos de coordenação, programação e divulgação dos cursos ministrados no IDN;

  2. Acompanhar o planeamento dos atos necessários ao desenvolvimento de projetos de investigação, estudos e trabalhos nos domínios científicos;

  3. Apoiar a produção de artigos científicos nos domínios da atividade do IDN;

  4. Elaborar e monitorizar a execução dos instrumentos de gestão do Instituto, designadamente o plano e relatório anual de atividades;

  5. Assegurar os procedimentos de candidatura adequados a pedidos de financiamento e à participação em programas de financiamento das atividades do IDN;

  6. Orientar a realização das atividades de formação e de debate no âmbito das atribuições do IDN;

  7. Coordenar os procedimentos de implementação dos sistemas de avaliação de desempenho dos recursos humanos do IDN, nos termos legais;

  8. Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos e financeiros, bem como implementar as medidas

    de políticas definidas para os serviços do Ministério da Defesa Nacional;

  9. Apoiar a definição da política...

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