Portaria n.º 276/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/276/2019/08/28/p/dre
Data de publicação28 Agosto 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 276/2019

de 28 de agosto

Sumário: Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral.

Garantindo a manutenção da centralidade das políticas sociais dirigidas às famílias, com foco no combate à pobreza das crianças e jovens, o XXI Governo, no âmbito do subsistema de proteção familiar, procede à conclusão da convergência dos montantes de abono auferidos pelas crianças com idade entre 12 e 36 meses com os montantes atribuídos até aos 12 meses, de forma que, em 2019, o valor seja o mesmo, dentro de cada escalão de rendimentos.

Refere-se ainda que, num esforço de reforço desta prestação, nos primeiros 6 anos de vida o montante do abono de família para crianças e jovens passará a ser majorado em função da idade, o que anteriormente apenas abrangia as crianças até aos 36 meses de idade.

Nesse contexto, a presente portaria procede à atualização anual dos valores das prestações familiares para o ano de 2019 de modo a reforçar em termos reais a proteção garantida às famílias portuguesas para qualquer uma das prestações e respetivos escalões.

São igualmente atualizadas as majorações em função de situações de monoparentalidade bem como reforçados os valores para as famílias mais numerosas tendo por referência os valores fixados para o abono de família para crianças e jovens.

Procede-se também à atualização do abono de família pré-natal, da bonificação por deficiência, do subsídio por assistência de terceira pessoa e do subsídio de funeral.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro e pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral, regulados pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, e pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro.

2 - A presente portaria atualiza, ainda, os montantes da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens e do subsídio por assistência de terceira pessoa, regulados pelo Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/99, de 2 de julho, 341/99, de 25 de agosto, 250/2001, de 21 de setembro, e 176/2003, de 2 de agosto, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 25/2017, de 3 de março, e 126-A/2017, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 133-C/97, de 30 de maio, 265/99, de 14 de julho, e 126-A/2017, de 6 de outubro.

Artigo 2.º

Prestações por encargos familiares

1 - Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens, previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são os seguintes:

a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:

i) (euro) 149,85, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;

ii) (euro) 130,31, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT