Portaria n.º 267/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31

Portaria n.º 267/2015

de 31 de agosto

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vieira do Minho foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/96, de 14 de agosto, publicada no de setembro de 1996, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2007, de 9 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2007.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.os 4 e 5, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, uma proposta de delimitação de REN para o muni-

cípio de Vieira do Minho, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 13 de julho de 2012, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Vieira do Minho, tendo apresentado declaração datada de 3 de junho de 2012, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.os 4 e 5, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e nos n.os 2

e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, publicada no outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941 -A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no de 6 de fevereiro de 2014, pelo Despacho n.º 9478/2014, de 5 de junho de 2014, publicado no 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, e pelo Despacho n.º 8647/2015, publicado no n.º 152, de 6 de agosto de 2015, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vieira do Minho, com...

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