Portaria n.º 266/2019
Coming into Force | 27 Agosto 2019 |
Data de publicação | 26 Agosto 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/266/2019/08/26/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Ambiente e Transição Energética |
Portaria n.º 266/2019
de 26 de agosto
Sumário: Aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR).
O Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, por forma a promover a sua correta utilização e evitar os efeitos nocivos para a saúde e para o ambiente.
O referido decreto-lei estabelece, no artigo 28.º, que nos locais de produção e utilização de água para reutilização deve ser colocada informação e sinalética, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
A presente portaria estabelece a regulamentação prevista no artigo 28.º, procedendo à uniformização do símbolo de identificação de água para reutilização, bem como a informação a disponibilizar ao público e aos trabalhadores que operam nos locais de produção e de utilização desta água:
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para os efeitos da subalínea ii), alínea d), do n.º 1 do Despacho n.º 4580/2019, de 23 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 86, de 6 de maio de 2019, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR).
Artigo 2.º
Símbolo
A identificação de ApR deve usar o símbolo incluído no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Sinalética e informação
1 - Nos locais de produção de ApR devem ser realizadas ações de formação, no âmbito da higiene e segurança no trabalho, que visem a adoção de práticas e comportamentos seguros para minimização ou mitigação dos riscos de contacto indevidos, à semelhança do que já é realizado no âmbito da gestão de estações de tratamento de água residuais.
2 - As zonas com utilização de ApR, interna ou por terceiros, devem estar devidamente assinaladas com as sinaléticas adequadas às situações existentes e incluídas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - A sinalização dentro dos locais de permanência deve ser claramente distinguível a partir de qualquer ponto desse local.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua...
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