Portaria n.º 109/2011, de 15 de Março de 2011

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 109/2011 de 15 de Março O contrato colectivo entre a ANCIA — Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel e o SETACCOP — Sindicato da Construção, Obras Públi- cas e Serviços Afins e outra, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de Julho de 2007, e as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de Julho de 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, no território do continente, se dediquem à actividade de inspecção de veículos motorizados e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que os outorgaram.

A ANCIA requereu a extensão das convenções a todas as empresas da mesma área e âmbito de actividade não filiadas na associação de empregadores outorgante, bem como a todos os trabalhadores ao seu serviço.

O contrato colectivo de 2007 é a primeira convenção entre os outorgantes e a alteração de 2010 actualiza a tabela salarial.

O estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclu- são dos praticantes, aprendizes e de um grupo residual, são 659, dos quais 82 (12,4 %) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 70 (10,6 %) au- ferem retribuições inferiores às da convenção em mais de 5,4 %. São as empresas dos escalões de dimensão entre 50 e 249 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às da convenção.

A convenção de 2010 actualiza, ainda, outras prestações de conteúdo pecuniário, como o subsídio de refeição, em 3,4 % e os acréscimos remuneratórios pelo desempenho de funções em 0,8 % e 2,4 %. Embora não se disponha de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações, justifica -se incluí -las na extensão, atenta a sua finalidade.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- lhadores e as condições de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensão assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário da alteração da convenção retroactividade idêntica à nela prevista.

Atendendo a que a convenção inicial regula diversas condições de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT